O papel do Fórum de Reclamações em um Processo de Avaliação de Desempenho

15 de dezembro de 2021 - Avaliação de Desempenho, Gestão de Recursos Humanos

Fórum de Reclamações em um Processo de Avaliação de Desempenho

Este post aborda um aspecto bastante recorrente em relação à Avaliação de Desempenho. Trata-se da criação de uma instância à qual os empregados que se sentirem insatisfeitos com os resultados da avaliação possam recorrer para ratificar e, eventualmente, alterar os resultados da avaliação. Esta instância é denominada Fórum de Reclamações.

Este conteúdo se destina, principalmente, a gestores e profissionais de empresas e instituições interessadas em implantar o processo Avaliação de Desempenho nas suas organizações ou que desejem melhorar o processo atualmente utilizado para esta finalidade.

Ele também pode ser útil para consultores na área de gestão de Recursos Humanos, bem como para outros profissionais e estudantes universitários interessados nesta área.

Objetivo do Fórum de Reclamações

É frequente que alguns empregados se sintam prejudicados pelo avaliador, principalmente nos casos em que a avaliação de desempenho se baseia apenas em percepções ou opiniões do avaliador, ou seja, quando ela não inclui como objeto da avaliação os objetivos negociados previamente entre gestores e empregados.

O Fórum de Reclamações visa propiciar condições para corrigir eventuais distorções ou erros do processo, contribuindo para garantir a justiça, correção e transparência dos procedimentos utilizados na Avaliação de Desempenho.

Composição do Fórum de Reclamações

Sugere-se que o Fórum de Reclamações seja composto por três membros, conforme especificação a seguir.

  • Um representante da Área de Recursos Humanos, que atuará como Coordenador do Fórum;
  • Um representante do corpo gerencial;
  • Um representante dos empregados.

Diretrizes de Atuação

Poderão recorrer ao Fórum de Reclamações apenas os empregados que obtiverem Conceito C – Não Atende as Expectativas – na Avaliação de Desempenho, os quais deverão apresentar sua argumentação por escrito para a Área de Recursos Humanos.

Os membros do Fórum entrevistarão o avaliado e o avaliador, formulando um parecer conclusivo sobre o pleito, no prazo máximo de quinze dias após a data de recebimento das reclamações, não cabendo recurso adicional sobre a decisão.

O Fórum de Reclamações poderá decidir pelo deferimento ou pelo indeferimento do pleito do reclamante. Caso decida pelo deferimento, poderá optar pela reavaliação do empregado, a qual poderá ser feita pelo gerente imediato do reclamante ou por outro avaliador designado pelo Fórum.

Não caberá nenhum tipo de recurso em relação às reavaliações determinadas pelo Fórum de Reclamações.

O Fórum também estará à disposição para receber críticas construtivas e sugestões que visem a melhoria do Sistema de Avaliação de Desempenho, encaminhando-as à Área de Recursos Humanos para análise e providências.

Objetivando dirimir dúvidas, o Fórum poderá ouvir outros colaboradores da área, a fim de consubstanciar sua decisão, bem como examinar o histórico funcional dos reclamantes.

O Fórum de Reclamações se reunirá por convocação do Coordenador, com a frequência necessária para decidir sobre os pleitos encaminhados pelos reclamantes.

O Fórum de Reclamações poderá solicitar a assessoria técnica dos profissionais da Área de Recursos Humanos, sempre que o considerar necessário.

Uma Mensagem Final

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