O enquadramento ocupacional e salarial encerra o processo de desenvolvimento e implantação do Plano de Cargos e Salários.
Enquadramento Ocupacional
O enquadramento ocupacional consiste em identificar o cargo e função, dentre aqueles definidos pela Estrutura Ocupacional definida pela empresa, no qual cada empregado será enquadrado, de acordo com os critérios de equivalência ocupacional, conforme ilustra a tabela seguinte:
Caso algum empregado ocupe um cargo previsto na Estrutura Ocupacional anterior, porém não previsto na nova Estrutura Ocupacional (sem equivalência ocupacional), ele deverá continuar enquadrado no cargo anterior, o qual deverá ser declarado em extinção, ou seja, será retirado da estrutura ocupacional tão logo ele fique vago, seja porque o empregado passou a exercer outras atividade ou porque se desligou da empresa.
Enquadramento Salarial
Também nesta etapa deverá ser feito o enquadramento salarial dos empregados nas classes salariais correspondentes aos cargos e funções nos quais foram enquadrados.
Este enquadramento salarial será no salarial mais próximo do salário atual, desde que igual ou superior a este (enquadramento cego).
Imagine o caso de um empregado que foi enquadrado no cargo de Advogado, cujo salário, antes da implantação do novo Plano de Cargos e Salários, era de R$ 18.000,00.
Assumindo que a Estrutura Salarial no novo Plano de Cargos e Salários prevê a faixa salarial visualizada na tabela abaixo, o enquadramento salarial deste empregado deverá ser feito na Referência Salarial R-17, a qual corresponde a um salário de R$ 18.240,70.
No caso de empresas que optam por implantar, complementarmente ao Plano de Cargos e Salários, a Avaliação da Maturidade Profissional dos empregados (o que é recomendado como forma de garantir o equilíbrio interno dos salários praticados), o enquadramento salarial deverá ser feito de acordo com o Salário Potencial ou de Referência definido pela Curva que relaciona Maturidade Profissional e Salário.
Imagine agora que o empregado do exemplo anterior foi enquadrado no cargo de Advogado Sênior, cujo salário, antes da implantação do novo Plano de Cargos e Salários, era de R$ 18.000,00.
Neste caso, assumindo que a Estrutura Salarial no novo Plano de Cargos e Salários prevê a faixa salarial visualizada na tabela abaixo, o enquadramento salarial deste empregado deverá ser feito na Referência Salarial R-21, a qual corresponde a um salário de R$ 20.530,07.
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Uma Mensagem Final
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E lembre-se…. “Não se pode ajudar o recebedor de salário prejudicando o pagador de salário” (Abraham Lincoln).
Como definir a Estrutura Ocupacional e Salarial dos seus colaboradores e escolher os Critérios de Promoção?
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O Plano de Cargos e Salários de uma organização constitui um dos principais instrumentos de gestão de Recursos Humanos. Ele estabelece, basicamente, a Estrutura Ocupacional, a Estrutura Salarial e os Critérios de Movimentação Funcional e Salarial que regulamentam a evolução do empregado ao longo da sua carreira profissional na Empresa. O equilíbrio salarial externo está vinculado à compatibilidade entre os salários pagos pela organização e aqueles que são praticados por outras empresas que atuam no mercado no qual ela se insere, para cargos e funções similares. Na medida em que este equilíbrio externo se verifica, é possível atrair e manter os profissionais de que a empresa precisa.
O equilíbrio salarial interno, por sua vez, está ligado à relação entre os salários e os requisitos, experiência, conhecimentos e habilidades que os empregados precisam ter para desempenhar com sucesso cada uma das funções que fazem parte da estrutura ocupacional da empresa. Um outro aspecto importante é constituído pelos mecanismos, critérios e procedimentos que possibilitam a evolução ocupacional e salarial dos empregados ao longo da sua vida profissional na organização, em virtude do seu desempenho, da sua experiência e do seu desenvolvimento profissional.