O enquadramento ocupacional e salarial encerra o processo de desenvolvimento e implantação do Plano de Cargos e Salários.
Enquadramento Ocupacional
O enquadramento ocupacional consiste em identificar o cargo e função, dentre aqueles definidos pela Estrutura Ocupacional definida pela empresa, no qual cada empregado será enquadrado, de acordo com os critérios de equivalência ocupacional, conforme ilustra a tabela seguinte:

Caso algum empregado ocupe um cargo previsto na Estrutura Ocupacional anterior, porém não previsto na nova Estrutura Ocupacional (sem equivalência ocupacional), ele deverá continuar enquadrado no cargo anterior, o qual deverá ser declarado em extinção, ou seja, será retirado da estrutura ocupacional tão logo ele fique vago, seja porque o empregado passou a exercer outras atividade ou porque se desligou da empresa.
Enquadramento Salarial
Também nesta etapa deverá ser feito o enquadramento salarial dos empregados nas classes salariais correspondentes aos cargos e funções nos quais foram enquadrados.
Este enquadramento salarial será no salarial mais próximo do salário atual, desde que igual ou superior a este (enquadramento cego).
Imagine o caso de um empregado que foi enquadrado no cargo de Advogado, cujo salário, antes da implantação do novo Plano de Cargos e Salários, era de R$ 18.000,00.
Assumindo que a Estrutura Salarial no novo Plano de Cargos e Salários prevê a faixa salarial visualizada na tabela abaixo, o enquadramento salarial deste empregado deverá ser feito na Referência Salarial R-17, a qual corresponde a um salário de R$ 18.240,70.

No caso de empresas que optam por implantar, complementarmente ao Plano de Cargos e Salários, a Avaliação da Maturidade Profissional dos empregados (o que é recomendado como forma de garantir o equilíbrio interno dos salários praticados), o enquadramento salarial deverá ser feito de acordo com o Salário Potencial ou de Referência definido pela Curva que relaciona Maturidade Profissional e Salário.
Imagine agora que o empregado do exemplo anterior foi enquadrado no cargo de Advogado Sênior, cujo salário, antes da implantação do novo Plano de Cargos e Salários, era de R$ 18.000,00.
Neste caso, assumindo que a Estrutura Salarial no novo Plano de Cargos e Salários prevê a faixa salarial visualizada na tabela abaixo, o enquadramento salarial deste empregado deverá ser feito na Referência Salarial R-21, a qual corresponde a um salário de R$ 20.530,07.

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